Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033966 |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O art. 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 98/92, de 28 de Maio, ao estabelecer as regras relativas ao terceiro desbloqueamento de escalões por remissão para a norma do art. 15, n. 2, do Decreto-Lei n. 57/90, de 14 de Fevereiro, pretende repôr a correspondência entre o escalão de integração do regime transitório e aquele que competiria de acordo com as regras gerais da progressão na categoria; II - Nesse contexto, o somatório de módulos de tempo de serviço necessários para a progressão nos escalões desbloqueados reporta-se ao escalão 1 da respectiva escala indiciária, e não ao escalão de integração resultante de aplicação do regime de transição para o NSR; III - Encontra-se insuficientemente fundamentado o despacho que indefere a pretensão de acesso a um dos escalões desbloqueados por referência às normas dos arts. 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 98/92 e 15, n. 2, do DL n. 57/90, sem explicitar o critério interpretativo que conduziu a autoridade administrativa àquela solução; IV - Em ordem ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, não é de anular contenciosamente o acto ferido de insuficiente fundamentação quando foi praticado em conformidade com os requisitos legais pertinentes, de acordo com a própria averiguação efectuada pelo Tribunal na apreciação do vício de violação de lei que também era invocado no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042215 |
| Nº do Documento: | SA119941018033966 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | CLEMENTE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/12/14 ART13 N2 ART15 N2. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART17 - ART19 ART38. CONST76 ART221. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1. ETAF84 ART69. LPTA85 ART27 D. CPC67 ART137. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG337. AC STAPLENO DE 1988/06/20 IN BMJ N378 PAG527. AC STA PROC31832 DE 1993/06/08. AC STA PROC30698 DE 1992/11/03. AC STA PROC30699 DE 1992/06/30. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG347. |