Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033966
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O art. 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 98/92, de 28 de Maio, ao estabelecer as regras relativas ao terceiro desbloqueamento de escalões por remissão para a norma do art. 15, n. 2, do Decreto-Lei n. 57/90, de 14 de Fevereiro, pretende repôr a correspondência entre o escalão de integração do regime transitório e aquele que competiria de acordo com as regras gerais da progressão na categoria;
II - Nesse contexto, o somatório de módulos de tempo de serviço necessários para a progressão nos escalões desbloqueados reporta-se ao escalão 1 da respectiva escala indiciária, e não ao escalão de integração resultante de aplicação do regime de transição para o NSR;
III - Encontra-se insuficientemente fundamentado o despacho que indefere a pretensão de acesso a um dos escalões desbloqueados por referência às normas dos arts. 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 98/92 e 15, n. 2, do DL n. 57/90, sem explicitar o critério interpretativo que conduziu a autoridade administrativa àquela solução;
IV - Em ordem ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, não é de anular contenciosamente o acto ferido de insuficiente fundamentação quando foi praticado em conformidade com os requisitos legais pertinentes, de acordo com a própria averiguação efectuada pelo Tribunal na apreciação do vício de violação de lei que também era invocado no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00042215
Nº do Documento:SA119941018033966
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Recorrido 1:CLEMENTE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/12/14 ART13 N2 ART15 N2.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART17 - ART19 ART38.
CONST76 ART221.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1.
ETAF84 ART69.
LPTA85 ART27 D.
CPC67 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG337.
AC STAPLENO DE 1988/06/20 IN BMJ N378 PAG527.
AC STA PROC31832 DE 1993/06/08.
AC STA PROC30698 DE 1992/11/03.
AC STA PROC30699 DE 1992/06/30.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG347.