Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005612
Data do Acordão:07/24/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
COMPETENCIA
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PORTARIA
MINISTRO DA JUSTIÇA
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:I - O acto do Ministro da Justiça que, em face do transito em julgado da decisão disciplinar do Conselho Superior Judiciario que aplicou a um magistrado judicial a pena de aposentação, ordena a passagem da portaria de aposentação e mero acto de execução daquela decisão.
II - Os actos de execução por não terem caracter definitivo são insusceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00025880
Nº do Documento:SA119590724005612
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1959/03/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 35388 DE 1945/12/22 ART28 N4.
EJ44 ART462 ART465.
DL 22470 DE 1933/04/11 NA REDACÇÃO DO D 25277 DE 1935/04/22 ART8.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1.
LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART815.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/06/03.
AC STA DE 1946/01/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG224-225.