Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029971
Data do Acordão:10/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Não é nula, por falta de fundamentação a decisão do tribunal administrativo de círculo que indefere pedido de suspensão da eficácia de acto recorrido, invocando factos em que assenta este acto e cuja verificação se tem de aceitar em virtude da presunção de legalidade de que o acto goza e que, nesta providência, funciona em pleno.
II - Implicaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto que determinou o encerramento de um snack-bar/restaurante, utilizado como poiso de traficantes e consumidores de droga.
Nº Convencional:JSTA00038894
Nº do Documento:SA119911017029971
Data de Entrada:10/03/1991
Recorrente:PINHO , ANTONIO
Recorrido 1:GC DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 N2 ART668 N1 B.
LPTA85 ART76 N1 B.