Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029971 |
| Data do Acordão: | 10/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Não é nula, por falta de fundamentação a decisão do tribunal administrativo de círculo que indefere pedido de suspensão da eficácia de acto recorrido, invocando factos em que assenta este acto e cuja verificação se tem de aceitar em virtude da presunção de legalidade de que o acto goza e que, nesta providência, funciona em pleno. II - Implicaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto que determinou o encerramento de um snack-bar/restaurante, utilizado como poiso de traficantes e consumidores de droga. |
| Nº Convencional: | JSTA00038894 |
| Nº do Documento: | SA119911017029971 |
| Data de Entrada: | 10/03/1991 |
| Recorrente: | PINHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GC DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N2 ART668 N1 B. LPTA85 ART76 N1 B. |