Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024148
Data do Acordão:08/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REQUERIMENTO
ADVOGADO
PROCURAÇÃO
Sumário:O advogado que, ao abrigo do artigo 63 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março, requer a passagem de uma certidão conforme o disposto no artigo 82, n. 1, da Lei de Processo (Decreto-
-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), tem de aduzir no respectivo requerimento elementos que convençam de que o faz no exercicio da sua profissão e para os fins previstos na segunda daquelas disposições legais.
Nº Convencional:JSTA00024257
Nº do Documento:SA119860819024148
Data de Entrada:07/23/1986
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3572
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1.
CONST82 ART18 N1 ART48 N2 ART268 N1.
EOADV84 ART63 N1 ART81 N1.