Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024148 |
| Data do Acordão: | 08/19/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO REQUERIMENTO ADVOGADO PROCURAÇÃO |
| Sumário: | O advogado que, ao abrigo do artigo 63 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março, requer a passagem de uma certidão conforme o disposto no artigo 82, n. 1, da Lei de Processo (Decreto- -Lei n. 267/85, de 16 de Julho), tem de aduzir no respectivo requerimento elementos que convençam de que o faz no exercicio da sua profissão e para os fins previstos na segunda daquelas disposições legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00024257 |
| Nº do Documento: | SA119860819024148 |
| Data de Entrada: | 07/23/1986 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3572 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1. CONST82 ART18 N1 ART48 N2 ART268 N1. EOADV84 ART63 N1 ART81 N1. |