Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023121 |
| Data do Acordão: | 07/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INTERNAMENTO HOSPITALAR REGIME DE ENFERMARIA MÉDICO INFRACÇÃO DISCIPLINAR HONORÁRIOS CLÍNICOS |
| Sumário: | I - A assistência a doente internada em regime de enfermaria ou seja como doente do hospital, inibe o médico que aí presta serviço de receber da doente, seja a que título for, qualquer quantia em dinheiro. II - A infracção desse dever integra a previsão da alínea b) do n. 4 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar de 1984. |
| Nº Convencional: | JSTA00035705 |
| Nº do Documento: | SAP19920709023121 |
| Data de Entrada: | 12/19/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , LUIS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO HOSPITALAR APROVADO PELO DL 48357 DE 1968/04/27 ART54 N5. EDF79 ART4 N2. EDF84 ART24 N1 C ART25 N2 G ART26 N4 B ART29 C. |