Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021360
Data do Acordão:11/12/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - O direito a concessão do asilo a que se refere o n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, depende da existencia de um receio justificado, por parte do interessado, de vir a ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social, no caso de regressar ao pais da sua naturalidade ou da sua residencia habitual.
II - Não e justificado o receio de vir a ser perseguido, por parte daquele que deixou Moçambique aos 13 anos de idade na companhia da mãe - que teria sido expulsa desse pais - e não invoca ter tido, ele proprio, qualquer actuação justificativa de tal receio.
Nº Convencional:JSTA00015255
Nº do Documento:SA119851112021360
Data de Entrada:09/05/1984
Recorrente:NORDINE , ANOVARALI
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3565
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART30.