Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021360 |
| Data do Acordão: | 11/12/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO |
| Sumário: | I - O direito a concessão do asilo a que se refere o n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, depende da existencia de um receio justificado, por parte do interessado, de vir a ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social, no caso de regressar ao pais da sua naturalidade ou da sua residencia habitual. II - Não e justificado o receio de vir a ser perseguido, por parte daquele que deixou Moçambique aos 13 anos de idade na companhia da mãe - que teria sido expulsa desse pais - e não invoca ter tido, ele proprio, qualquer actuação justificativa de tal receio. |
| Nº Convencional: | JSTA00015255 |
| Nº do Documento: | SA119851112021360 |
| Data de Entrada: | 09/05/1984 |
| Recorrente: | NORDINE , ANOVARALI |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3565 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART30. |