Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021094 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REPETIÇÃO DE CITAÇÃO NULIDADE ACTO NULO |
| Sumário: | I - A lei processual não permite duas citações da mesma pessoa, no mesmo processo, para os termos da execução; II - Num caso desses, e segundo citação é um acto que a lei não admite e que pode ter influência na decisão da causa, por poder abrir novamente a via judiciária; III - Se forem feitas duas citações da mesma pessoa, no mesmo processo e para o mesmo efeito, vale a citação que foi feita em primeiro lugar; IV - Se a via judiciária se tiver aberto com a primeira citação e fechado por falta de oposição à execução fiscal dentro do prazo legal, essa via não se pode abrir de novo em virtude de uma citação nova, feita sem base legal; V - Tendo precludido o direito de deduzir oposição por se ter esgotado o prazo legal para o efeito, em homenagem ao princípio da eventualidade ou de preclusão não pode começar a correr novamente esse prazo, por efeito de um erro na Administração Fiscal que fez uma nova citação, acto que a lei não permite. VI - Esta doutrina colhe-se do espírito dos arts. 201, n. 1, 208, 198, n. 3, e 675, n. 2, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00049552 |
| Nº do Documento: | SA219980520021094 |
| Data de Entrada: | 10/02/1996 |
| Recorrente: | DIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART198 N3 ART201 N1 ART208 N3 ART675 N2 CPC. |