Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021094
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REPETIÇÃO DE CITAÇÃO
NULIDADE
ACTO NULO
Sumário:I - A lei processual não permite duas citações da mesma pessoa, no mesmo processo, para os termos da execução;
II - Num caso desses, e segundo citação é um acto que a lei não admite e que pode ter influência na decisão da causa, por poder abrir novamente a via judiciária;
III - Se forem feitas duas citações da mesma pessoa, no mesmo processo e para o mesmo efeito, vale a citação que foi feita em primeiro lugar;
IV - Se a via judiciária se tiver aberto com a primeira citação e fechado por falta de oposição à execução fiscal dentro do prazo legal, essa via não se pode abrir de novo em virtude de uma citação nova, feita sem base legal;
V - Tendo precludido o direito de deduzir oposição por se ter esgotado o prazo legal para o efeito, em homenagem ao princípio da eventualidade ou de preclusão não pode começar a correr novamente esse prazo, por efeito de um erro na Administração Fiscal que fez uma nova citação, acto que a lei não permite.
VI - Esta doutrina colhe-se do espírito dos arts. 201, n. 1,
208, 198, n. 3, e 675, n. 2, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00049552
Nº do Documento:SA219980520021094
Data de Entrada:10/02/1996
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART198 N3 ART201 N1 ART208 N3 ART675 N2 CPC.