Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041320 |
| Data do Acordão: | 02/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO ACTO CONSEQUENTE NULIDADE |
| Sumário: | I - A legalidade do acto objecto do recurso contencioso tem de ser aferida em face do seu exacto teor e não com referência ao conteúdo explicitado no acto de notificação ou de publicação. II - A eventual incorrecção no nível da transmissão do conteúdo do acto administrativo não releva, por isso em sede do juízo a formular quanto à legalidade do acto. III - O legislador consagrou na alínea i) do n. 2 do art. 133 do C.P.A. a eliminação "ope legis" dos actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados ou revogados. IV - Porém, o legislador acabou por mitigar o princípio geral da nulidade "ipso jure" dos actos consequentes, ao estatuir que ela só ocorrerá dado que não haja contra interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente, assim, possibilitando a manutenção de situações jurídicas de terceiros, constituídas durante a vigência do acto anulado ou revogado. V - Não incumbe à Administração eliminar ou destruir os actos consequentes de actos anulados ou revogados, apenas lhe competindo reconhecer tal nulidade, praticando, a este nível, meros actos de "acertamento", e adoptando as previdências necessárias à supressão dos efeitos que os actos consequentes tenham, hipoteticamente produzido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049411 |
| Nº do Documento: | SA119980212041320 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | CABRAL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSSS DE 1996/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/08 IN AD N338 PÁG153. AC STA DE 1994/07/07 IN AD N402 PÁG642. AC STA PROC29271 DE 1992/12/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N60/86 IN BMJ N367 PÁG125. |