Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026465
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR.
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Para efeitos do sobredito normativo, releva, no que tange a exploração de estabelecimento hoteleiro ou similar classificado de utilidade turística, relação íntima, lógica, com a 'hospedagem' de actividade adjacente, v.g., a exploração (por terceiros, embora) de espaços interiores do hotel -- salas para congressos, lojas de cabeleireiro, câmbios, bilhares, massagens, sauna, tabacaria, rent-a-car, souvenirs, quiosque, bar, discoteca, etc.
II - Como assim, os rendimentos provenientes de contratos de cessão de exploração de tais espaços interiores de hotel da sua propriedade, auferidos em 1984, por empresa hoteleira, cujo início de actividade, de reconhecido interesse turístico, ocorreu em 1972, gozam da redução de 50% em sede de contribuição industrial, nos termos do artigo 12°, proémio, in fine, da Lei n.º 2073, de 23 de Dezembro.
III - Não, porém, os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras da mesma empresa, por isso que de todo ausente nos mesmos a predita relação íntima, lógica.
IV - Não revelando o probatório o tipo de actividade desenvolvido nas "lojas" interiores do hotel, impõe-se a baixa dos autos à instância para pertinente ampliação da matéria de facto e subsequente novo julgamento da causa em conformidade com aquele regime jurídico.
Nº Convencional:JSTA00057617
Nº do Documento:SA220020424026465
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2073 DE 1954/12/23 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/10/09 PROC6745
Aditamento: