Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006084 |
| Data do Acordão: | 07/28/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PREDIO URBANO CAVE OBRA CLANDESTINA ALTERAÇÃO DE PREDIO URBANO LICENÇA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM |
| Sumário: | I - A concessão de licença para regularização de uma obra efectuada clandestinamente, em edificio urbano, e regulada pela lei em vigor no momento em que a licença for concedida. II - As caves das edificações urbanas sujeitas a licenças não podem servir de arrecadação ou armazem para uso dos não ocupantes de outras dependencias do predio, ainda que estes sejam os seus proprietarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00025182 |
| Nº do Documento: | SA119610728006084 |
| Data de Entrada: | 04/05/1961 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS IMPERIO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART2 ART78 ART161 ART165. CADM40 ART51 N20. |