Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006084
Data do Acordão:07/28/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PREDIO URBANO
CAVE
OBRA CLANDESTINA
ALTERAÇÃO DE PREDIO URBANO
LICENÇA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - A concessão de licença para regularização de uma obra efectuada clandestinamente, em edificio urbano, e regulada pela lei em vigor no momento em que a licença for concedida.
II - As caves das edificações urbanas sujeitas a licenças não podem servir de arrecadação ou armazem para uso dos não ocupantes de outras dependencias do predio, ainda que estes sejam os seus proprietarios.
Nº Convencional:JSTA00025182
Nº do Documento:SA119610728006084
Data de Entrada:04/05/1961
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS IMPERIO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:RGEU51 ART2 ART78 ART161 ART165.
CADM40 ART51 N20.