Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012673
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
EMOLUMENTOS
NOTÁRIO PRIVATIVO
MACAU
Sumário:Não é verticalmente definitivo, sendo contenciosamente irrecorrível - consequentemente devendo ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto - o acto do Notário Privativo de Macau, de fixação dos emolumentos devidos por escritura por si lavrada, com referência a contrato de concessão de exclusivo de exploração de jogos de fortuna ou azar.
Nº Convencional:JSTA00032978
Nº do Documento:SA219910424012673
Data de Entrada:05/16/1990
Recorrente:SOC DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU SARL
Recorrido 1:NOTARIO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:404
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICINAL.
Objecto:AC TAM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART753.
LPTA85 ART102 ART110 ART130.
ETAF84.
L 4/86 DE 1986/03/21.
L 12/86 DE 1986/05/21.
DL 374/84 DE 1984/11/29.
DL 81/84/M DE 1984/07/28 ART39.
DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART30 N2.
DL 105/84/M DE 1984/09/08 ART60 ART63-ART66.
CNOT67 ART342 D N2.
DL 519/F2/79 DE 1979/12/29 ART69.
DLEG 701 DE 1941/03/15 ART188.
L 17/88/M DE 1988/06/27.
DL 43899 DE 1961/09/06 ART79.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.
AC STA PROC25332 DE 1988/02/25.
AC STA PROC12526 DE 1991/02/27.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 V3 PAG224.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG709.