Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031665 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Das decisões ou despachos do relator não cabe recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, mas sim reclamação para a conferência. II - Só do acórdão da Secção que conheça dessa reclamação cabe recurso para o Pleno (art. 24 e 27, n. 2 do ETAF e 9, n. 2 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00045865 |
| Nº do Documento: | SA119961017031665 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | PINTASSILGO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 F N2 ART13. ETAF84 ART14 N2 N3 ART27 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32682 DE 1994/07/14. |