Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031665
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - Das decisões ou despachos do relator não cabe recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, mas sim reclamação para a conferência.
II - Só do acórdão da Secção que conheça dessa reclamação cabe recurso para o Pleno (art. 24 e 27, n. 2 do ETAF e 9, n. 2 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00045865
Nº do Documento:SA119961017031665
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:PINTASSILGO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 F N2 ART13.
ETAF84 ART14 N2 N3 ART27 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32682 DE 1994/07/14.