Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004926 |
| Data do Acordão: | 11/22/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO PROCESSO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO MATERIA DE FACTO AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO DE ACORDÃO DO CONSELHO SUPERIOR ULTRAMARINO |
| Sumário: | A competencia do Supremo Tribunal Administrativo nos recursos dos despachos proferidos pelo Ministro do Ultramar sobre acordão do Conselho Superior de Disciplina resulta do artigo 418 e seu paragrafo unico do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e do artigo 20 do Decreto-Lei n. 40768. O desvio de poder não pode consistir em o Ministro haver decidido sob a preocupação dominante dos avultados prejuizos sofridos pela provincia de Moçambique com a perda da draga que encalhara por motivo de erros e negligencias do respectivo capitão. Se se pretendesse atribuir-lhe a responsabilidade pelo afundamento, devia ter-se averiguado se este fora o resultado necessario e inevitavel do encalhe. A qualificação juridica da falta disciplinar feita no despacho baseia-se numa circunstancia de facto que não foi objecto de apreciação no processo instrutor e sobre a qual o arguido não foi ouvido nem pode defender-se, o que constitui nulidade insuprivel, segundo o artigo 241 da Reforma Administrativa Ultramarina e o actual artigo 382 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, que são, ambos eles, a expressão de um principio fundamental em direito disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00026308 |
| Nº do Documento: | SA119571122004926 |
| Recorrente: | REBELO , CARMELINO |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1956/05/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART218 N6 N7 N9 N10 ART235 PARUNICO N2 ART237 ART241. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. CPC39 ART722 ART725. EFU56 ART2 ART382 PAR4 ART418 PARUNICO. D 18017 DE 1930/02/27 ART1. D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. |