Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005523 |
| Data do Acordão: | 01/29/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO COBRANÇA INDEVIDA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA COMPETENCIA |
| Sumário: | Pertence ao Governo ordenar a restituição de impostos se tiver decidido que eles não eram devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025335 |
| Nº do Documento: | SA119600129005523 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1958/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CL DE 1908/09/09 ART36. DL 41696 DE 1958/06/27. |
| Aditamento: | O artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, não retirou a Administração competencia para se pronunciar sobre o merito dos pedidos de restituição de importancias indevidamente cobradas quando os pedidos se fundamentem em ilegalidade da cobrança ja expressamente reconhecida pela Administração em actos anteriores. |