Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0784/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL |
| Sumário: | I - São actos de mera execução os praticados em consequência necessária da definição de situações jurídicas constantes de actos administrativos anteriores e que não contenham outros efeitos jurídicos que não sejam a concretização ou desenvolvimento das estatuições jurídicas contidas neles. II - Não é de mera execução, mas acto administrativo contenciosamente recorrível, o acto que manda concretizar a demolição de um edifício sem que a decisão de demolir estivesse contida em precedente decisão administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00065352 |
| Nº do Documento: | SA1200811190784 |
| Data de Entrada: | 09/22/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2008/01/24 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1423/02 DE 2005/05/21.; AC STA PROC437/07 DE 2008/05/21.; AC STAPLENO PROC544/06 DE 2008/10/04. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG604. |
| Aditamento: | |