Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041594
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
PRAZO.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 22° do Dec-Lei nº 387-B/87, de 29/12, o pedido de apoio judiciário com dispensa de pagamento de preparos e custas deve ser feito nos articulados, a menos que se esteja em fase posterior ou o processo não os admita; se se pretender também a concessão de patrocínio judiciário, esse pedido deve anteceder a apresentação do articulado e ser deduzido em requerimento autónomo, dada a sua precedência lógica.
II - Antes das alterações introduzidas ao art . 24° pela Lei n° 46/96, de 3/9 a instância só se suspendia se o pedido de apoio judiciário fosse formulado em articulado que não admitisse resposta ou quando a causa não tivesse articulados, e não quando em acção ordinária esse apoio era pedido em requerimento autónomo.
III - Neste último caso, porém, se o prazo da contestação estava a decorrer ficava logo interrompido.
IV - Se o Réu veio pedir o apoio judiciário para as 3 referidas modalidades num mesmo requerimento e antes da contestação, nada autoriza o juiz a extrair a conclusão de que por esse facto não pretendia contestar a acção.
Nº Convencional:JSTA00054171
Nº do Documento:SA120000614041594
Data de Entrada:01/09/1997
Recorrente:ASSOC HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ÍLHAVO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36528 DE 1999/02/11.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO 1996 2ED PAG160.
Aditamento: