Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030391
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:COMANDANTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TRANSFERÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O comandante distrital da PSP superintende na administração e emprego dos meios humanos que lhe estão atribuídos - 36-2 do Estatuto da PSP, aprovado pelo D. L. 151/85 de 9-5.
II - Porque goza de competência separada, e não exclusiva ou reservada, o seu despacho que ordenou a transferência de um agente de uma esquadra para um posto estava sujeito a recurso hierárquico necessário antes que pudesse interpôr-se recurso contencioso.
III - Apesar de a questão não ter sido suscitada na
1 instância, nada impede que este tribunal dela conheça e rejeite o recurso contencioso com esse fundamento - 110-b) da LP.
Nº Convencional:JSTA00034533
Nº do Documento:SA119920521030391
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:COMTE DISTRITAL DO PORTO DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
Recorrido 1:GAITEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 151/85 DE 1985/05/09 ART36 N2.
LPTA85 ART110 B.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26823 DE 1981/05/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG37.