Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008371
Data do Acordão:01/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PODER VINCULADO
MOTIVAÇÃO
Sumário:I - O poder conferido as camaras municipais de indeferirem os pedidos de licenciamento de obras e um poder vinculado, que so pode basear-se em algum dos fundamentos constantes do artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70.
II - Praticado um acto com certa motivação expressa, o juizo da sua legalidade tem de fazer-se em face do que dele efectivamente constar, isto e, do seu real conteudo, e não da motivação hipotetica que lhe venha a ser atribuida.
Nº Convencional:JSTA00016094
Nº do Documento:SA119720113008371
Data de Entrada:03/05/1971
Recorrente:JOÃO CANDIDO BELO & COMP LDA
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Referência Publicação 1:AD N123 ANOXI PAG336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART344.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR3 ART13 ART18.
DL 35931 DE 1946/11/04.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 A ART25.
CPC67 ART456 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1219.