Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008371 |
| Data do Acordão: | 01/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PODER VINCULADO MOTIVAÇÃO |
| Sumário: | I - O poder conferido as camaras municipais de indeferirem os pedidos de licenciamento de obras e um poder vinculado, que so pode basear-se em algum dos fundamentos constantes do artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70. II - Praticado um acto com certa motivação expressa, o juizo da sua legalidade tem de fazer-se em face do que dele efectivamente constar, isto e, do seu real conteudo, e não da motivação hipotetica que lhe venha a ser atribuida. |
| Nº Convencional: | JSTA00016094 |
| Nº do Documento: | SA119720113008371 |
| Data de Entrada: | 03/05/1971 |
| Recorrente: | JOÃO CANDIDO BELO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N123 ANOXI PAG336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART344. DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR3 ART13 ART18. DL 35931 DE 1946/11/04. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 A ART25. CPC67 ART456 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1219. |