Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015868
Data do Acordão:05/15/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
PESSOAL
CAIXA DE PREVIDENCIA
VIGENCIA DAS LEIS
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
Sumário:I - As caixas de previdencia e o seu pessoal so passaram a estar sujeitos a contribuir para o Fundo de Desemprego, criado pelo Decreto-Lei n. 21699, de
19 de Setembro de 1932, depois da publicação do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.
II - A exigencia de quotizações para o Fundo de Desemprego a caixas de previdencia relativamente a periodo anterior a data da publicação do Decreto-Lei n.
45080 constitui ilegalidade absoluta da divida exequenda e, consequentemente, e fundamento de embargos de executado, nos termos do disposto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019172
Nº do Documento:SA219680515015868
Data de Entrada:02/09/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA DE PREVIDENCIA DE VIANA DO CASTELO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 21699 DE 1932/09/19 ART20.
DL 45080 DE 1963/06/20.
CONST33 ART70 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/03/01 IN AD N67 ANOVI PAG1135.