Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025514 |
| Data do Acordão: | 12/20/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IVA. DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. |
| Sumário: | Concorrendo créditos por dívidas de contribuições à Segurança Social, que gozam de privilégio imobiliário geral e de IVA que goza de privilégio mobiliário geral, estando penhorado um prédio do devedor, gradua-se em primeiro lugar o crédito da Segurança Social e depois o de IVA |
| Nº Convencional: | JSTA00055210 |
| Nº do Documento: | SA220001220025514 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | LOPES , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART736 N1 ART748. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. |
| Aditamento: | |