Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01168/04
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
REENVIO PREJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:Sendo suscitada no processo questão de compatibilidade do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais com os arts. 4.º, 10.º e 12.º da Directiva n.º 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69, na redacção dada pela Directiva n.º 85/303/CEE, do Conselho, de 10-6-85, questão essa relativamente à qual já foi decidido o reenvio prejudicial para o T.J.C.E. em outro processo, justifica-se que seja declarada a suspensão da instância até que seja proferida decisão por aquele Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00061767
Nº do Documento:SA22005021601168
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO APROVADA PELA PORTARIA 996/98 DE 1998/11/25 ART3 C.
CPC96 ART279 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1969/07/17.
TCEE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1331/03 DE 2004/03/17.
Aditamento: