Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01168/04 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. DIREITO COMUNITÁRIO. REENVIO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | Sendo suscitada no processo questão de compatibilidade do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais com os arts. 4.º, 10.º e 12.º da Directiva n.º 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69, na redacção dada pela Directiva n.º 85/303/CEE, do Conselho, de 10-6-85, questão essa relativamente à qual já foi decidido o reenvio prejudicial para o T.J.C.E. em outro processo, justifica-se que seja declarada a suspensão da instância até que seja proferida decisão por aquele Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061767 |
| Nº do Documento: | SA22005021601168 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO APROVADA PELA PORTARIA 996/98 DE 1998/11/25 ART3 C. CPC96 ART279 N1. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1969/07/17. TCEE ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1331/03 DE 2004/03/17. |
| Aditamento: | |