Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009845 |
| Data do Acordão: | 07/15/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS ACTO DE EXECUÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - Os actos de execução, sendo o mero efeito lógico dos actos executados, não têm, por si, carácter definitivo, visto ser o acto executado que define a situação jurídica respectiva (cf. artigo 15 n. 1, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo). II - A cessação de funções de presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, determinada ao abrigo do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 26757, de 8 de Julho de 1963, e tendo em consideração o preceituado no artigo 6 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho, e n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, enferma do vício de violação de lei. III - O respectivo contrato de provimento está sujeito, em matéria de denúncia e rescisão, ao regime previsto no artigo 3, alíneas c) e e), do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969. |
| Nº Convencional: | JSTA00013045 |
| Nº do Documento: | SA119760715009845 |
| Data de Entrada: | 10/01/1975 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ALVARO |
| Recorrido 1: | MIN PARA O PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO ECONOMICA |
| Recorrido 2: | SE DO ABASTECIMENTO E PREÇOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/16/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1286 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN PARA O PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA DE 1975/06/24. DESP SE DO ABASTECIMENTO E PREÇOS DE 1975/07/29. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 27657 DE 1936/07/08 ART7 ART14 PAR3. DL 277/74 DE 1974/06/25 ART6. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART1 N1 ART17. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 C E. |