Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029130 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - O pedido de intimação para um comportamento não pode ser formulado quando os interesses que com ele se pretendam tutelar sejam susceptíveis de defesa pelo incidente de suspensão de eficácia. II - Essa relação de subsidiariedade conduz à rejeição do pedido de intimação quando o meio próprio é a suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00030715 |
| Nº do Documento: | SA119910312029130 |
| Data de Entrada: | 01/24/1991 |
| Recorrente: | MARTINS , NUNO E OUTRO |
| Recorrido 1: | RUAS & GOUVEIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D N2. LPTA85 ART86 N3. |