Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029130
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - O pedido de intimação para um comportamento não pode ser formulado quando os interesses que com ele se pretendam tutelar sejam susceptíveis de defesa pelo incidente de suspensão de eficácia.
II - Essa relação de subsidiariedade conduz à rejeição do pedido de intimação quando o meio próprio é a suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00030715
Nº do Documento:SA119910312029130
Data de Entrada:01/24/1991
Recorrente:MARTINS , NUNO E OUTRO
Recorrido 1:RUAS & GOUVEIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D N2.
LPTA85 ART86 N3.