Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016926 |
| Data do Acordão: | 05/14/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | IMPOSTO INCIDENCIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | I - O facto de as Leis 21-A/79 e 43/79 não terem definido expressamente a duração das autorizações legislativas constantes dos seus artigos 31 e 6, respectivamente, não acarreta a inconstitucionalidade das mesmas autorizações por violação do artigo 168, n. 1 (texto original), da lei fundamental. II - A expressão "incidencia" constante das referidas autorizações legislativas esta ai utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica. III - O Decreto-Lei 374-J/79 não enferma de inconstitucionalidade, uma vez que se contem dentro dos limites das mencionadas autorizações legislativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00002295 |
| Nº do Documento: | SAP19850514016926 |
| Data de Entrada: | 07/21/1983 |
| Recorrente: | SAVOSUL-SABOARIAS REUNIDAS DO SUL SARL |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 296 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART8. CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1. L 43/79 DE 1979/09/11 ART6. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA ESTUDOS DE HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO PAG432-433. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 NOTA1. CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA 1961 PAG577-578. |
| Aditamento: | |