Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016926
Data do Acordão:05/14/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:IMPOSTO
INCIDENCIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O facto de as Leis 21-A/79 e 43/79 não terem definido expressamente a duração das autorizações legislativas constantes dos seus artigos 31 e 6, respectivamente, não acarreta a inconstitucionalidade das mesmas autorizações por violação do artigo 168, n. 1 (texto original), da lei fundamental.
II - A expressão "incidencia" constante das referidas autorizações legislativas esta ai utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica.
III - O Decreto-Lei 374-J/79 não enferma de inconstitucionalidade, uma vez que se contem dentro dos limites das mencionadas autorizações legislativas.
Nº Convencional:JSTA00002295
Nº do Documento:SAP19850514016926
Data de Entrada:07/21/1983
Recorrente:SAVOSUL-SABOARIAS REUNIDAS DO SUL SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:296
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART8.
CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1.
L 43/79 DE 1979/09/11 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA ESTUDOS DE HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO PAG432-433.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 NOTA1.
CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA 1961 PAG577-578.
Aditamento: