Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01239/09
Data do Acordão:03/24/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INTERESSE EM AGIR
PRETENSÃO INVIÁVEL
FUNDAMENTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Deduzindo o recorrente impugnação judicial do indeferimento de recurso hierárquico cujo pedido é o da chamada ao processo, para se defenderem ou pagarem a dívida, dos seus directores, que no período a que se reporta a dívida exerceram a sua gestão, isto ao abrigo do artº 39º, nº 2 do Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril, não pode ser rejeitada a impugnação com fundamento na falta de interesse em agir.
II - Todavia, não estando invocado qualquer dos fundamentos legais de impugnação previstos no artº 99º do CPPT, a pretensão do recorrente é inviável, conduzindo à improcedência da impugnação e à absolvição da Fazenda Pública do pedido.
Nº Convencional:JSTA000P11625
Nº do Documento:SA22010032401239
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: