Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01239/09 |
| Data do Acordão: | 03/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INTERESSE EM AGIR PRETENSÃO INVIÁVEL FUNDAMENTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Deduzindo o recorrente impugnação judicial do indeferimento de recurso hierárquico cujo pedido é o da chamada ao processo, para se defenderem ou pagarem a dívida, dos seus directores, que no período a que se reporta a dívida exerceram a sua gestão, isto ao abrigo do artº 39º, nº 2 do Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril, não pode ser rejeitada a impugnação com fundamento na falta de interesse em agir. II - Todavia, não estando invocado qualquer dos fundamentos legais de impugnação previstos no artº 99º do CPPT, a pretensão do recorrente é inviável, conduzindo à improcedência da impugnação e à absolvição da Fazenda Pública do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11625 |
| Nº do Documento: | SA22010032401239 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |