Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028206
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
DESVIO DE PODER
ERRO INDESCULPÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A qualificação jurídica da infracção é, em príncipio, insidicável em juízo porquanto a Administração move-se, nesse campo, no âmbito de poderes discricionários, não podendo, em geral, o Tribunal controlá-los por não estar apetrechado para tal, visto não dispôr dos critérios abrangentes da relação de serviço operada entre a Administração e o seu funcionário.
II - A excepção residirá tão só no caso de vícios da aplicação que superem tal relação e apreensíveis pelo julgador.
Desde logo o desvio de poder,mas também o erro, seja por divergência dos pressupostos, seja o erro grosseiro na aplicação que, dada a sua indesculpabilidade manifesta, ultrapasse os limites restritivos de cognição em obediência à satisfação de princípios fundamentais plasmados na Constituição da República, como sejam o da justiça e da proporcionalidade.
III - Quem decide tem sempre, por imperativo constitucional e do Dec.Lei 256-A/77, de fundamentar a sua decisão, seja ou não coincidente com a proposta, parecer ou informação que sustenta a decisão, e, na falta de coincidência, seja ou não mais gravosa a pena aplicada.
Nº Convencional:JSTA00033368
Nº do Documento:SA119911105028206
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:PEREIRA , ABEL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1990/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2 ART268 N3.
DL 41812 DE 1958/08/09 NA REDACÇÃO DO DL 43044 DE 1960/07/02 ART12 PAR1.
DL 295/74 DE 1974/06/29 ART5 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C.
EDF84 ART22 ART31 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC15832 DE 1984/05/02.
AC STA DE 1984/06/14 IN AD N271 PAG21.
AC STA PROC26719 DE 1984/06/26.
AC STA PROC28287 DE 1990/10/02.