Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0167/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA E DEFESA INFRACÇÃO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO CRIME USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Tendo o processo disciplinar estado à disposição do arguido durante o prazo legalmente previsto para apresentação da sua defesa, que de resto apresentou, não traduz qualquer irregularidade a circunstância de o processo ter estado disponível na sede do B... e não no local de residência do arguido, em .... II - A Administração, no exercício do poder disciplinar, não está impedida de proceder à qualificação dos factos imputados ao arguido como integrando também um ilícito criminal, pelo que não se verifica vício de usurpação de poder na apreciação de certas condutas na exclusiva vertente disciplinar, muito embora as haja também qualificado daquele modo. III - Em processo disciplinar, salvo quanto à nulidade por falta de audiência do arguido e à que resulta de omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade, as demais nulidades ou irregularidades processuais consideram-se supridas se não reclamadas pelo arguido até à decisão final - artº 42º nº 2 do ED. IV - Por se não ter demonstrado a "intenção de obter para si ou para terceiro benefício económico ilícito" (cf. alínea f. do nº 4 do artº 26º do ED), não integra a infracção disciplinar ali prevista a não efectivação, por parte de funcionário que a elas tinha direito, de duas viagens aéreas no ano a que respeitavam as respectivas requisições de viagem, cujos montantes foram depositados numa conta-corrente pela agência de viagem à revelia do arguido; V - Sem prejuízo de poder ser censurado o facto de o mesmo arguido não haver desencadeado oportunamente os respectivos pedidos de reembolso relativamente a viagens requisitadas e não realizadas no ano a que respeitavam. VI - Por não lhe corresponder qualquer desvalor ético associado a alguma lesão material do Estado também não integra a infracção disciplinar referida em 4. factualidade traduzida numa como que alteração do objecto de contrato de fornecimento (fornecimento de produtos diferentes dos constantes da respectiva facturação mas correspondentes aos valores ali referidos), devido a alegadas razões orçamentais, VII - Sem prejuízo de a mesma factualidade poder integrar qualquer outra infracção disciplinar. VIII - Também não integra a mesma infracção disciplinar, ou qualquer outra, o recebimento de ajudas de custo correspondentes ao pagamento de uma estadia no hotel devida ao facto de não haver lugar disponível no voo mais próximo da hora em que terminou o serviço. IX - Independentemente de alguma deficiência narrativa e/ou de particularização, desde que a acusação satisfaça o mínimo indispensável à vinculação temática da autoridade decidente e o arguido dê mostras de haver entendido o sentido e alcance da acusação, não há lugar a nulidade insuprível por falta de audiência do arguido (cf. artigo 42.º do ED). X - Integra a mesma nulidade insuprível uma nota de culpa em que, relativamente à matéria factual levada à acusação, por um lado se não enuncia o circunstancialismo temporal da sua prática, e por outro se não refere a sanção que lhe cabe. |
| Nº Convencional: | JSTA00064841 |
| Nº do Documento: | SA1200802130167 |
| Data de Entrada: | 02/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DESP PRES TCO DE 2006/11/24. |
| Decisão: | PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 72/96 DE 1996/06/12 ART1. CPTA02 ART95 ART173. EDF84 ART4 ART12 ART13 ART22 ART26 ART27 ART30 ART42 ART59 ART61 ART62 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC326/02 DE 2002/12/12.; AC STA PROC40769 DE 1997/10/28.; AC STA PROC820/06 DE 2007/01/17. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG170. |
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