Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026600
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
REFORMA DE SENTENÇA
Sumário:I - Não consubstancia nulidade de sentença por excesso de pronuncia dar-se por provado um facto impugnado.
II - Consubstancia nulidade de sentença por omissão de pronuncia não ter o tribunal "a quo" conhecido da incompetencia do autor do acto, alegada por recorrente na petição e para a qual remete nas alegações.
III - Procedendo o fundamento da nulidade da sentença impõe-se a baixa do processo ao tribunal "a quo", para reforma da mesma sob pena de se suprimir um grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00027909
Nº do Documento:SA119890509026600
Data de Entrada:11/30/1988
Recorrente:JUNIOR , GASPAR
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART731 N2.
LPTA85 ART102.