Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007985
Data do Acordão:11/28/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
LEI INOVADORA
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A definição dos direitos dos particulares em materia de responsabilidade civil das pessoas colectivas publicas e regulada pela lei em vigor quando ocorreram os factos geradores da responsabilidade invocada.
II - Havendo mudança de regime quanto a competencia dos tribunais do contencioso administrativo, a lei nova e de aplicação imediata.
III - Compreende-se no ambito do contencioso administrativo os pedidos de indemnização feitos a Administração e relativos aos danos decorrentes dos actos de gestão publica, isto e, dos factos lesivos imputados aos agentes administrativos - por acção ou omissão - no exercicio das funções que, em materia regida pelo direito publico, lhe são cometidas.
Nº Convencional:JSTA00018008
Nº do Documento:SA119691128007985
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1159
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG331
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2399 ART2400.
CADM40 ART366 ART367 ART815 PAR1 B.
CCIV66 ART12 N2.
CPC67 ART63 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21.