Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23313A |
| Data do Acordão: | 01/14/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO INIBIÇÃO DE ACTIVIDADE COMERCIAL |
| Sumário: | E de suspender a executoriedade do acto administrativo que determina a cessação de actividade comercial, uma vez que são de dificil reparação os danos atinentes a privação de rendimentos eminentemente variaveis, desde que, face ao caso concreto, não seja de presumir grave dano para a realização do interesse publico e não resultem do processo fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00018629 |
| Nº do Documento: | SA11986011423313A |
| Data de Entrada: | 11/25/1985 |
| Recorrente: | SOUSA , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLAS DE 1985/10/24. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/07/06 IN AD N203 PAG1285. |