Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001322 |
| Data do Acordão: | 12/06/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | Deduzida oposição a execução fiscal, ha que prestar caução nos termos do artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, sob pena de prosseguir a execução ate a penhora ou quando esta seja insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00012769 |
| Nº do Documento: | SA219781206001322 |
| Data de Entrada: | 06/30/1978 |
| Recorrente: | SILVERIO , DAVID |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 555 |
| Referência Publicação 1: | AD N208 ANOXVIII PAG490 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160 ART176 A B ART184. CPC67 ART818. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/10/12 IN BMJ N120 PAG333. |
| Aditamento: | De modo paralelo, em acção executiva comum, a execução embargada não se suspende a menos que seja prestada caução pelo embargante, não bastando mesmo a penhora (artigo 818, do Codigo de Processo Civil). |