Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001322
Data do Acordão:12/06/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:Deduzida oposição a execução fiscal, ha que prestar caução nos termos do artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, sob pena de prosseguir a execução ate a penhora ou quando esta seja insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00012769
Nº do Documento:SA219781206001322
Data de Entrada:06/30/1978
Recorrente:SILVERIO , DAVID
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Referência Publicação 1:AD N208 ANOXVIII PAG490
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160 ART176 A B ART184.
CPC67 ART818.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1962/10/12 IN BMJ N120 PAG333.
Aditamento:De modo paralelo, em acção executiva comum, a execução embargada não se suspende a menos que seja prestada caução pelo embargante, não bastando mesmo a penhora (artigo 818, do Codigo de Processo Civil).