Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01112/02
Data do Acordão:07/17/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREITADA.
PROCESSO URGENTE.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
Sumário:Face às alterações introduzidas no nº 4 do artº 268º da Constituição pela Lei nº 1/97, de 20/9, consagrando o direito à tutela judicial efectiva, impõe-se que, também nos processos urgentes, como são os recursos interpostos ao abrigo do DL nº 134/98, a petição possa ser corrigida a convite do tribunal, nos termos da al. b) do nº 1 do artº 40º da LPTA, quando o recorrente não indicou a identidade e residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar.
Nº Convencional:JSTA00057949
Nº do Documento:SA12002071701112
Data de Entrada:06/21/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 B ART77 N2 ART78 N2.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N4.
CPC96 ART477.
CONST97 ART18 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43813 DE 2000/03/22.; AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.; AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.; AC STA PROC29817 DE 1991/09/04.; AC STA PROC39784 DE 1996/03/12.; AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STA PROC46541 DE 2000/10/27.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.
Aditamento: