Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019767
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
ENFERMEIRO
REGIME DE PESSOAL
DIREITO PRIVADO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - As relações de trabalho entre os Serviços Medico- -Sociais e os seus enfermeiros, que, apos a publicação do Dec.-Lei 124/79, de 10-5, optaram pela manutenção do regime então em vigor, recusando a sua integração na função publica, regem-se pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, aprovado pela Port. 728/73, de 22-10, e inserem-se no ambito do direito privado.
II - Os tribunais do contencioso administrativo carecem de competencia para conhecer das questões emergentes dessas relações juridico-laborais.
Nº Convencional:JSTA00015025
Nº do Documento:SA119850704019767
Data de Entrada:11/07/1983
Recorrente:BERNARDINO , JOSE
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CUIDADOS DE SAUDE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CUIDADOS DE SAUDEDE LISBOA DE 1983/08/31.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:D 17/77 DE 1977/01/12.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART8 N1.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N1.
DL 124/79 DE 1979/05/10 NA REDACÇÃO DO DL 210/79 DE 1979/07/12 ART41.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART10.
PORT 728/73 DE 1973/10/22 ART2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART7.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 B.
LOSTA56 ART16 N3.
ETAF84 ART4 N1 F G.