Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014097 |
| Data do Acordão: | 07/01/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | SISA INCIDÊNCIA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do parágrafo 1 e parágrafo 2 do art. 2 do Código da Sisa, o conceito de transmissões para efeitos de incidência é mais amplo que o utilizado no campo do direito civil. II - Como assim, tendo-se operado uma transmissão fiscal detectada naqueles preceitos é inaplicável o disposto no art. 1 do Dec. Lei 472/74 de 20/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00036043 |
| Nº do Documento: | SA219920701014097 |
| Data de Entrada: | 01/29/1992 |
| Recorrente: | TRAINOR , RALPH E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART2 PAR1 PAR2. DL 472/74 DE 1974/09/20 ART1. |