Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018040
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
Sumário:I - O presidente da direcção do IAPO tem competencia para proceder a liquidação das quantias devidas ao Instituto, nos termos do Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, e exigir o seu pagamento.
II - As prestações pecuniarias cobradas pelo IAPO nos termos do Dec-Lei 374-J/79 constituem verdadeiros impostos, e não taxas.
III - O Dec-Lei 374-J/79, publicado ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica
(AR) ao Governo pela Lei 21-A/79, de 25-6, e renovada pela Lei 43/79, de 7-9, não esta afectado de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00005149
Nº do Documento:SA119831110018040
Data de Entrada:11/02/1982
Recorrente:SOC NAC DE SABÕES LDA
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4442
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1.
CONST82 ART168 I.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART6.
L 3/76 DE 1976/09/10.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART53.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/04/18 IN COL AC PAG138.
AC STA DE 1976/03/17 IN AD N178 PAG1331.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
AC STA DE 1982/03/25 IN AD N250 PAG1238.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1979/03/01 IN BMJ N290 PAG115.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG20.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS PAG267.
SOUSA FRANCO MANUAL DE FINANÇAS PUBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG346.