Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032386
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - A nulidade por omissão de pronúncia (art. 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil) serve de cominação ao desrespeito do comando contido no n. 2 do art. 660 do mesmo Código, e, por isso, só ocorre quando a sentença deixe de conhecer de questão que deva decidir e não quando deixe de apreciar algum dos argumentos ou raciocínios expostos na defesa das teses em presença.
II - Constatando-se que a sentença conheceu, julgando-os improcedentes, dos vícios de forma assacados ao acto de indeferimento de projecto de alterações de obra de construção particular, mas nada disse quanto a vício de violação de lei imputado pelo recorrente ao mesmo acto, impõe-se a declaração de nulidade da dita sentença, por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00039210
Nº do Documento:SA119940421032386
Data de Entrada:06/17/1993
Recorrente:MANAIA , LEONEL
Recorrido 1:CM DE MONTEMOR-O-VELHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC63 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28256 DE 1991/01/31.
AC STA DE 1988/05/28 IN BMJ N376 PAG480.