Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030204
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - Sempre que o recorrente apresente alegações com conclusões deficientes e sem que nelas se especifique a norma ou normas jurídicas violadas, deverá o juíz ou relator convidá-lo a esclarecê-las e completá-las, sob pena de se não conhecer do recurso.
II - Sendo, para tanto, notificado o recorrente, com a invocação do artigo 690, n. 3 do Código Processo Civil, e limitamdo-se, o mesmo, a aditar considerações de facto e de direito que não constavam das anteriores alegações e a concluir de forma ininteligível, sem que se aponte erro de julgamento que careça de ser corrigido, não deverá conhecer-se do recurso.
Nº Convencional:JSTA00034228
Nº do Documento:SA119920304030204
Data de Entrada:12/11/1991
Recorrente:CM DE TORRES VEDRAS
Recorrido 1:MOREIRA , JAIME E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART483 ART690 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
LPTA85 ART102.