Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01904/03 |
| Data do Acordão: | 05/26/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. ACTO LESIVO. ACTO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - É contenciosamente recorrível o despacho do Director-Geral do DAFSE que ordenou a restituição de verbas recebidas pelo recorrente no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio. II - É de revogar a sentença que rejeitou o recurso contencioso deste acto com fundamento na sua natureza meramente executiva de acto anterior do Gestor do PRODEP, na medida em que dos autos não resulta provada a existência de decisão desta entidade sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00060543 |
| Nº do Documento: | SA12004052601904 |
| Data de Entrada: | 11/25/2003 |
| Recorrente: | FUND ESCOLAR PROFISSIONAL DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |