Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/24.9BEBRG
Data do Acordão:03/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
RETENÇÃO NA FONTE
Sumário:I - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6º do CIRS, a expressão “quaisquer contas correntes dos sócios” não compreende apenas a conta 26 (accionistas/sócios), mas qualquer outra conta que registe um lançamento a favor do sócio;
II - A presunção prevista no artigo e diploma citados opera independentemente de serem apurados ou não lucros no exercício em causa e ainda que as disponibilidades financeiras da sociedade advenham de financiamento bancário.
Nº Convencional:JSTA000P35230
Nº do Documento:SA2202603040303/24
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: