Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/24.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRS RETENÇÃO NA FONTE |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6º do CIRS, a expressão “quaisquer contas correntes dos sócios” não compreende apenas a conta 26 (accionistas/sócios), mas qualquer outra conta que registe um lançamento a favor do sócio; II - A presunção prevista no artigo e diploma citados opera independentemente de serem apurados ou não lucros no exercício em causa e ainda que as disponibilidades financeiras da sociedade advenham de financiamento bancário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35230 |
| Nº do Documento: | SA2202603040303/24 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |