Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0900/09 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I – A legitimidade activa afere-se pela titularidade dos interesses em jogo, isto é, pelo interesse directo (que não meramente indirecto, derivado ou reflexo) em demandar, o qual se exprime pela vantagem jurídica (utilidade), que resultará para o autor da procedência da acção. II – Assim sendo, o particular ex-sócio gerente de uma sociedade comercial carece de legitimidade para acção declarativa, na qual, invocando actuação ilícita de agentes da Administração, traduzida em injustificado protelamento da concessão de licença, requerida por essa sociedade, para a realização de determinadas análises clínicas, pede a condenação do Estado no pagamento de indemnização, por prejuízos decorrentes dessa alegada recusa ilícita de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00066468 |
| Nº do Documento: | SA1201006020900 |
| Data de Entrada: | 09/25/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC96 ART26 ART26-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28542 DE 1993/06/08.; AC STJ PROC03B4494 DE 2004/02/19. |
| Aditamento: | |