Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/06
Data do Acordão:04/05/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
CONTA.
LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUADOS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
DEVER DE OBEDIÊNCIA À LEI.
Sumário:I – Num Estado de Direito, assente na soberania popular e no primado da Lei (arts. 2.º e 3.º, n.ºs 1 e 2, da C.R.P.), na sua aplicação aos casos concretos têm de ser acatados os juízos de valor legislativamente formulados, quando não ofendam normas de hierarquia superior nem se demonstre violação de limitações legais de carácter geral (abuso do direito), não podendo o intérprete sobrepor à ponderação legislativa os seus próprios juízos sobre o que pensa que deveria ser regime legal, mesmo que os considere mais adequados e equilibrados que os emanados dos órgãos de soberania com competência legislativa.
II – Resultando do art. 247.º, n.º 2, do C.P.P.T. que liquidação dos créditos graduados é efectuada pelo tribunal tributário, se necessário solicitando elementos ao órgão da execução fiscal, não pode, com fundamento em pretensas razões pragmáticas, decidir-se que a liquidação seja efectuada por aquele órgão.
Nº Convencional:JSTA00062953
Nº do Documento:SA2200604050209
Data de Entrada:03/01/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA-2 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART247.
CCJ96 ART52 ART73.
CONST97 ART2 ART3 ART203.
CCIV66 ART8.
Aditamento: