Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0829/07 |
| Data do Acordão: | 04/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO LAPSO MANIFESTO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I — Nos termos do art. 669°, n.° 2, do CPC, as decisões judiciais só são susceptíveis de reforma se padecerem de algum dos lapsos manifestos ali tipificados. II — É manifesto o lapso ostensivo e patente, em que a decisão decerto só incorreu por inconsideração. III — Quaisquer outros erros de julgamento não são elimináveis pela via da reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA0008962 |
| Nº do Documento: | SA1200804030829 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |