Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010409
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REVERSÃO DE VENCIMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VENCIMENTO DE EXERCICIO
Sumário:I - Nos termos do artigo 15, alinea b), da Lei n. 403, de 31 de Agosto de 1915, o vencimento de exercicio pode reverter para o empregado ou empregados que desempenharem as respectivas funções, tanto no caso de simples ausencia do titular do cargo, como no caso de vacatura deste.
II - O indeferimento do pedido de reversão de vencimento com o fundamento de que se não justifica a existencia do cargo cujas funções o requerente vem exercendo na falta do respectivo titular esta inquinado do vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00010179
Nº do Documento:SA119790712010409
Data de Entrada:01/12/1977
Recorrente:VICENTE , CLAUDINO
Recorrido 1:SE DE ENERGIA E MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1789
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DE ENERGIA E MINAS DE 1976/12/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 403 DE 1915/08/31 ART15 B.
D 19478 DE 1931/03/18 ART16.
DL 41995 DE 1958/12/05 NA REDACÇÃO DO DL 48567 DE 1968/09/04 ART10.
DL 446/75 DE 1975/08/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/12/13 IN AD N149 PAG622.