Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01177/18.4BELRA |
| Data do Acordão: | 05/18/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | A impugnação judicial não deve ser liminarmente indeferida por não ter sido junto com a petição inicial o documento comprovativo do deferimento do pedido de apoio judiciário, mas apenas o documento comprovativo da apresentação do pedido junto dos serviços da Segurança Social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29402 |
| Nº do Documento: | SA22022051801177/18 |
| Data de Entrada: | 03/11/2019 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |