Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044557 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INTERVENÇÃO PROVOCADA. LEGITIMIDADE. CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO. |
| Sumário: | I - Não tem legitimidade para recorrer de uma decisão que recusou a intervenção provocada, a parte que não suscitou tal questão. II - Sendo manifesto que o valor em que foi condenada a R. é superior aquele que foi pedido pelo A., deve tal valor ser corrigido nos termos do nº 3 do art. 669, e consequentemente alterados agora os valores da condenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055570 |
| Nº do Documento: | SA120001115044557 |
| Data de Entrada: | 01/13/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 1: | LINHARES , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1998/10/27. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DREG 33/88 DE 1988/09/12 ART2 ART3. CPC96 ART669 N3. |
| Aditamento: | |