Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/11 |
| Data do Acordão: | 09/08/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Conceder preponderância ao interesse público em autorizar a introdução no mercado de medicamento genérico, ou ao invés, evitar os danos que da autorização possam advir para o titular da patente, constitui um balanceamento que assenta em considerações de ordem económica, de apelo ao conhecimento comum da vida e do que é habitual, e que pretende atingir objectivos de transformação das despesas individuais e sociais com medicamentos que dependem de percepções, dados científicos e desígnios que não se acham balizados, nem podem ser aferidos, por critérios jurídicos, pelo que não se justifica admitir revista do Acórdão do TCA que fez esse balanço para substituir os critérios usados, sendo que matéria que não é de direito não pode ser objecto de recurso de revista – art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13199 |
| Nº do Documento: | SA1201109080532 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |