Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/08.0BELSB 01307/17 |
| Data do Acordão: | 11/21/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA DÍVIDA FISCAL |
| Sumário: | I - Estabelecendo o contrato que a dação em pagamento aceite pelo Estado teria lugar independentemente do montante dos débitos fiscais que se viessem a apurar, renunciando as AA. a qualquer eventual crédito que viesse a resultar do facto de a avaliação dos imóveis dados em pagamento ser superior ao quantitativo desses débitos, não se pode concluir pela existência de correspondência entre o valor da avaliação dos imóveis que foi considerado pelos contraentes e um qualquer montante dos débitos fiscais daquelas. II - A restauração da equação financeira do contrato nos termos em que o acórdão recorrido decidiu colocaria as AA. numa situação mais favorável do que a que resultava do equilíbrio financeiro inicial, pois permitir-lhes-ia cobrir perdas que já decorriam deste equilíbrio e que eram inerentes ao risco próprio do contrato que foi celebrado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25176 |
| Nº do Documento: | SA120191121015/08 |
| Data de Entrada: | 02/14/2018 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS REPRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |