Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030343
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO JURISDICIONAL
PARTE VENCIDA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
PARTE VENCEDORA
Sumário:I - Pressuposto da legitimidade para interposição de recurso jurisdicional é que o recorrente, seja parte na causa e tenha ficado vencido na decisão sob censura.
II - É vencido aquele que, por efeito, da decisão proferida, não viu satisfeita a sua pretensão.
III - No caso de recurso contencioso em que são invocados factos integradores de vícios diversos do acto administrativo e formulado o pedido de anulação do referido acto, o pedido é único e o que há é a invocação de várias causas de pedir.
IV - Na situação prevista em III, não é vencido o autor do recurso contencioso que vê o acto anulado apenas com um dos fundamentos invocados e com a improcedência dos restantes.
V - A anulação do acto era a pretensão do recorrente, que a viu satisfeita, independentemente da improcedência de alguns dos fundamentos.
VI - É que, em recurso jurisdicional, objecto de impugnação
é a decisão, não as razões de facto e de direito em que essa decisão se baseia.
VII - Não tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional aquele que no recurso contencioso vê satisfeita a sua pretensão de anulação do acto, embora tenham improcedido algumas das arguições de vícios por ele formuladas.
Nº Convencional:JSTA00035217
Nº do Documento:SA119920630030343
Data de Entrada:01/23/1992
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 ART71 N2.
LPTA85 ART57 ART104 N1.
DL 100/84 ART80 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG266.