Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030343 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO JURISDICIONAL PARTE VENCIDA PEDIDO CAUSA DE PEDIR PARTE VENCEDORA |
| Sumário: | I - Pressuposto da legitimidade para interposição de recurso jurisdicional é que o recorrente, seja parte na causa e tenha ficado vencido na decisão sob censura. II - É vencido aquele que, por efeito, da decisão proferida, não viu satisfeita a sua pretensão. III - No caso de recurso contencioso em que são invocados factos integradores de vícios diversos do acto administrativo e formulado o pedido de anulação do referido acto, o pedido é único e o que há é a invocação de várias causas de pedir. IV - Na situação prevista em III, não é vencido o autor do recurso contencioso que vê o acto anulado apenas com um dos fundamentos invocados e com a improcedência dos restantes. V - A anulação do acto era a pretensão do recorrente, que a viu satisfeita, independentemente da improcedência de alguns dos fundamentos. VI - É que, em recurso jurisdicional, objecto de impugnação é a decisão, não as razões de facto e de direito em que essa decisão se baseia. VII - Não tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional aquele que no recurso contencioso vê satisfeita a sua pretensão de anulação do acto, embora tenham improcedido algumas das arguições de vícios por ele formuladas. |
| Nº Convencional: | JSTA00035217 |
| Nº do Documento: | SA119920630030343 |
| Data de Entrada: | 01/23/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 ART71 N2. LPTA85 ART57 ART104 N1. DL 100/84 ART80 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG266. |