Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025020
Data do Acordão:12/13/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
NEXO DE CAUSALIDADE
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
Sumário:I - O estado e solidariamente responsavel pelo pagamento da indemnização devida ao dono dos bens desde que um seu funcionario - chefe da Secção dos Serviços Administrativos da Directoria da Policia Judiciaria de Lisboa a guarda de quem se encontravam, neste estabelecimento e dentro de um cofre, depois de terem sido apreendidos aquele - se tenha apropriado dos mesmos e gastado estes em proveito proprio, sabendo que não lhe pertenciam.
II - Em tais circunstancias verifica-se uma conexão interna e não meramente externa, temporal ou espacial entre o exercicio das funções e o facto danoso podendo afirmar-se que este se verificou no exercicio das funções e por causa delas - arts. 3 do Dec. - Lei
48 051, de 21 de Novembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00025641
Nº do Documento:SA119881213025020
Data de Entrada:05/20/1987
Recorrente:COELHO , EDUARDO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5975
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 N1 N2.
CONST82 ART22.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO DIREITO PORTUGUES 1973.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG51.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1223.
VAZ SERRA IN BMJ N85.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG331.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG64.