Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026967
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA
ASSISTENTE ESTAGIARIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
CONSELHO CIENTIFICO
PARECER VINCULATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Não sendo favoravel o parecer do Conselho Cientifico, o Reitor não pode renovar o contrato ao assistente estagiario, em face do disposto no art. 29, n. 1 do ECDU, aprovado pelo D.L. 316/83, de 2-7 e alterado pelo DL 381/85, de 27-9.
II - E necessario que, no exercicio da docencia, o assistente-estagiario revele aptidão pedagogica e real capacidade cientifica, ainda mesmo quando ja possua o grau academico de mestre por outra Universidade e em materia escolar afim (art. 53, e 12 do ECDU).
III - Com a criação da ficção do indeferimento tacito
(art. 3 do DL. 256-A/77, de 17-6), conferiu-se ao interessado a possibilidade de impugnar a passividade da entidade administrativa que, tendo o dever legal e a competencia legal para emitir uma decisão sobre a pretensão do interessado, a não emitiu dentro dos
90 dias da sua apresentação.
O acto tacito de indeferimento e, por natureza destituido de fundamentação, entendida esta expressão como exposição sucinta de razões, de facto e de direito, que revelem o processo cognoscitivo do autor do acto.
Todavia, não se veem razões legais, no texto do DL.
256-A/77, que justifique se substancie a falta de fundamentação do indeferimento tacito, estabelecendo analogia dessa falta com a falta de indeferimento expresso (art. 10 n. 2 do C.C.).
Dai que se deva ficar numa apreciação, caso a caso do indeferimento tacito, e não considera-lo automaticamente eivado de vicio de forma, por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00032599
Nº do Documento:SA119910702026967
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 316/83 DE 1983/07/02 ART12 N1 A N2 ART29 N1 ART53.
DL 316/83 DE 1983/07/02 NA REDACÇÃO DO DL 381/85 DE 1985/09/29 ART12 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C ART3 N2.
CCIV66 ART10 N2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.