Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026967 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA ASSISTENTE ESTAGIARIO RENOVAÇÃO DE CONTRATO CONSELHO CIENTIFICO PARECER VINCULATIVO INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Não sendo favoravel o parecer do Conselho Cientifico, o Reitor não pode renovar o contrato ao assistente estagiario, em face do disposto no art. 29, n. 1 do ECDU, aprovado pelo D.L. 316/83, de 2-7 e alterado pelo DL 381/85, de 27-9. II - E necessario que, no exercicio da docencia, o assistente-estagiario revele aptidão pedagogica e real capacidade cientifica, ainda mesmo quando ja possua o grau academico de mestre por outra Universidade e em materia escolar afim (art. 53, e 12 do ECDU). III - Com a criação da ficção do indeferimento tacito (art. 3 do DL. 256-A/77, de 17-6), conferiu-se ao interessado a possibilidade de impugnar a passividade da entidade administrativa que, tendo o dever legal e a competencia legal para emitir uma decisão sobre a pretensão do interessado, a não emitiu dentro dos 90 dias da sua apresentação. O acto tacito de indeferimento e, por natureza destituido de fundamentação, entendida esta expressão como exposição sucinta de razões, de facto e de direito, que revelem o processo cognoscitivo do autor do acto. Todavia, não se veem razões legais, no texto do DL. 256-A/77, que justifique se substancie a falta de fundamentação do indeferimento tacito, estabelecendo analogia dessa falta com a falta de indeferimento expresso (art. 10 n. 2 do C.C.). Dai que se deva ficar numa apreciação, caso a caso do indeferimento tacito, e não considera-lo automaticamente eivado de vicio de forma, por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032599 |
| Nº do Documento: | SA119910702026967 |
| Data de Entrada: | 03/14/1989 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 316/83 DE 1983/07/02 ART12 N1 A N2 ART29 N1 ART53. DL 316/83 DE 1983/07/02 NA REDACÇÃO DO DL 381/85 DE 1985/09/29 ART12 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C ART3 N2. CCIV66 ART10 N2. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |